quarta-feira, 22 de junho de 2016

ATENÇÃO MADALENENSES CRIATIVOS!

Você tem uma ideia criativa e não sabe como transformá-la num negócio para gerar dinheiro? Já tem o negócio e não sabe como fazê-lo render mais? Atua na área cultural e quer torná-la mais dinâmica? Quer estimular a cultura como fonte de emprego e renda em Santa Maria Madalena? Quer respostas gratuitas para essas perguntas? 


A Caravana Rio Criativo estará no Teatro Municipal de Nova Friburgo dos dias 28 a 30/06/2016, para receber empreendedores e agentes culturais da Região Serrana (Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Teresópolis, Bom Jardim, Petrópolis, S.J. do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Cordeiro, Cantagalo, Macuco, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes). Profissionais de diversas áreas darão oficinas e consultorias GRATUITAS para ajudar os negócios criativos da região. O tema será “Empreendedorismo: estudando desde o Modelo de Negócio até o Marketing Digital”. As oficinas e consultorias serão sobre Elaboração e Gestão de Projetos Audiovisuais, Modelo de Negócios, Planejamento Estratégico, Marketing Digital e Financiamento Coletivo.

Mais detalhes aqui



domingo, 8 de maio de 2016

Prorrogado o prazo para inscrições no Concurso Estudantil de Contos

O prazo para as inscrições no Concurso Estudantil de Contos foi prorrogado. Novo prazo será anunciado em breve. Até lá, continuaremos recebendo inscrições. A prorrogação foi a pedido dos estudantes do ensino médio, que aguardam a retomada das aulas para contatar professores interessados em ser seus orientadores.Mas vale para os estudantes de todos os três níveis de ensino previstos no regulamento do Concurso. Os demais prazos e condições continuam valendo.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Concurso Estudantil de Contos: Regulamento


REGULAMENTO DO CONCURSO ESTUDANTIL DE CONTOS

ART. I – A Associação Pró-Cultura de Santa Maria Madalena, com a finalidade de estimular a produção literária entre os estudantes de Santa Maria Madalena, institui o Concurso Estudantil de Contos.
ART. IIAs inscrições estarão abertas entre 04/04/2016 e 06/05/2016. Atenção: O prazo para as inscrições está prorrogado por tempo indeterminado. O novo prazo será anunciado nos próximos dias.
§ 1º - Ao se inscrever, o aluno deverá indicar o professor que vai orientá-lo na produção do conto.
§ 2º - A inscrição será formalizada por meio do preenchimento de uma ficha disponibilizada pela Associação Pró-Cultura em seu blog http://proculturamadalena.blogspot.com ou diretamente, em formato impresso, na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves. A inscrição representará apenas uma indicação de interesse em participar do concurso. A entrega do conto concorrente será feita em etapa posterior, conforme descrito nos Artigos III e IV deste Regulamento.
§ 3º - A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo aluno, por seu  responsável legal (em caso de aluno menor de 18 anos) e pelo professor orientador,  deverá ser entregue no prazo fixado no caput deste Artigo , na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves,  pessoalmente, ou pelo correio no seguinte endereço:  Concurso Estudantil de Contos – a/c  Casa da Cultura -  Praça José Bechara Raphael s/n – Centro – Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 4º - No caso de entrega pessoal, a Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a data de postagem.
ART. III – Os contos concorrentes deverão ser entregues no período de 09/05 a 09/09/2016
 –O original do conto concorrente  deverá ser  digitado em três vias, em papel A4, espaço duplo,  com o respectivo título e assinado apenas com o pseudônimo do autor (NÃO DEVERÁ CONSTAR no original  o nome verdadeiro do autor, nem a escola em que estuda). As três vias deverão ser colocadas dentro de um envelope tamanho ofício, endereçado da seguinte forma:  Concurso Estudantil de Contos – a/c  Casa da Cultura -  Praça José Bechara Raphael s/n – Centro – Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 1º -  Dentro do mesmo envelope, deverá ser colocado outro envelope, tipo carta, lacrado, contendo na parte externa  apenas o título do conto e o pseudônimo do autor (igual ao usado para assinar o conto).  No seu interior, deverá ser colocada outra folha de papel ofício contendo:
a     a identificação do autor (nome verdadeiro completo, endereço, CEP, telefone, e-mail), idade do autor, a escola em que estuda, a série em que está matriculado, o título da obra e o pseudônimo (igual ao informado na parte externa do envelope tipo carta)
ART. IV – O envelope ofício contendo o conto concorrente e o envelope  tipo carta deverá ser entregue no prazo de 10/05/2016 a 09/09/2016, diretamente na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves, ou pelo correio, conforme especificado no artigo X acima.
§ 1º - No caso de entrega pessoal, a Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a data de postagem.
ART. V – O concurso terá sua culminância em 21/10/2016, quando haverá a entrega dos prêmios aos vencedores.
ART. VI – Para a realização do referido Concurso a Associação Pró-Cultura firmará acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para facilitar a divulgação do Concurso entre alunos e professores.
ART. VII – Poderá concorrer qualquer aluno residente em Santa Maria Madalena e  regularmente matriculado em escolas públicas ou privadas dos níveis de ensino  fundamental (segundo segmento), médio e superior.
§ 1º  - No caso de aluno do nível superior, temporariamente residente em outro município para a realização do referido curso superior, bastará comprovar a residência da família em Santa Maria Madalena.
ART. VIII  - O conto deverá ser inédito, em prosa, com  tema livre, desde que se trate de ficção, não cabendo referência direta a pessoas reais, vivas ou mortas, de maneira ofensiva, de forma a difamar, denegrir, injuriar, caluniar ou usar de sarcasmo.
ART. IX – Cada aluno inscrito só poderá concorrer com um trabalho.
ART. X – O professor orientador poderá concorrer com mais de um aluno inscrito.
ART. XI – Os concorrentes serão divididos por categoria, segundo sua escolaridade, a saber:
1 – Categoria A – Alunos matriculados no Segundo Segmento do Ensino Fundamental.
2 – Categoria B – Alunos matriculados no Ensino Médio.
3 – Categoria C – Alunos matriculados no Ensino Superior.
ART. XII – As inscrições que não atenderem todas as especificações dos artigos acima serão automaticamente desclassificadas.
ART. XIII – O julgamento dos contos concorrentes será feito por comissão escolhida pela Associação Pró-Cultura, que analisará o conteúdo, a correção do texto, a criatividade e a originalidade.
ART. XIV – A comissão julgadora será formada por sete  membros, que só receberão para julgamento o texto concorrente e as informações relativas ao pseudônimo do autor, a idade e a série escolar em que o autor está matriculado. Os nomes reais dos autores só serão revelados por ocasião do anúncio dos vencedores.
ART. XV – Dependendo da quantidade de inscrições recebidas, e a critério da diretoria da Pró-Cultura, o julgamento poderá ser dividido em duas etapas, sendo a primeira para escolha dos finalistas de cada categoria; e a segunda para escolha dos vencedores.
ART. XVI – Todos os concorrentes receberão certificado de participação expedido pela Associação Pró-Cultura de Santa Maria Madalena.
ART. XVII – Será escolhido um vencedor para cada categoria do Concurso.
ART. XVIII – O vencedor de cada categoria receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)  e o professor orientador do vencedor receberá  o valor de R$ 500,00.
§ 1º - Além do prêmio em dinheiro os vencedores, assim como seus respectivos professores orientadores, receberão certificado comprovando o resultado no Concurso.
§ 2º - A Associação Pró-Cultura prestará orientação e apoio aos autores vencedores para que seus textos sejam registrados na Biblioteca Nacional.
ART. XIX – Ao se inscreverem, os alunos/autores automaticamente autorizam a Associação Pró-Cultura a publicar no seu blog o conto no todo ou em partes, assim como em volume impresso, desde que cite a autoria. Em caso de que venha a ser decidida, pela Associação Pró-Cultura, a comercialização da publicação, serão preservados os direitos autorais dos autores.
ART. XX – O disposto no artigo XVIII  não representa obrigação ou compromisso da Associação Pró-Cultura com a publicação e/ou comercialização das obras vencedoras, no todo ou em parte.
ART. XXI – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da Pró-Cultura, que poderá para isso se fazer assessorar por profissionais convidados.
                                      

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Concurso Estudantil de Contos - Ficha de Inscrição



CONCURSO ESTUDANTIL DE CONTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo do(a) estudante: _________________________________________________
Escola: _______________________________________________________________________
Ano Escolar: __________________________________________________________________
Data de nascimento: ___________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
Tel._______________________  E-mail:____________________________________________
Nome do responsável (para menor de 18 anos):_____________________________________
Nome do professor orientador:___________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
Tel._____________________________ E-mail: ______________________________________
Declaramos que conhecemos e aceitamos os termos do Regulamento do Concurso Estudantil de Contos.
Santa Maria Madalena, _______ de ___________________________ de 2016
Ass. Aluno: ___________________________________________________________________
Ass. Responsável:______________________________________________________________
Ass. Professor orientador: _______________________________________________________