REGULAMENTO DO CONCURSO ESTUDANTIL DE
CONTOS
ART. I – A Associação Pró-Cultura de
Santa Maria Madalena, com a finalidade de estimular a produção literária entre
os estudantes de Santa Maria Madalena, institui o Concurso Estudantil de
Contos.
ART. II – As inscrições estarão abertas
entre 04/04/2016 e 06/05/2016. Atenção: O prazo para as inscrições está prorrogado por tempo indeterminado. O novo prazo será anunciado nos próximos dias.
§ 1º - Ao se inscrever, o aluno deverá indicar o
professor que vai orientá-lo na produção do conto.
§ 2º - A inscrição será formalizada por
meio do preenchimento de uma ficha disponibilizada pela Associação Pró-Cultura
em seu blog
http://proculturamadalena.blogspot.com
ou diretamente, em formato impresso, na Casa da Cultura Professor Francisco
Portugal Neves. A inscrição representará apenas uma indicação de interesse em
participar do concurso. A entrega do conto concorrente será feita em etapa posterior,
conforme descrito nos Artigos III e IV deste Regulamento.
§ 3º - A ficha de inscrição,
devidamente preenchida e assinada pelo aluno, por seu responsável legal (em caso de aluno menor de
18 anos) e pelo professor orientador,
deverá ser entregue no prazo fixado no caput deste Artigo , na Casa da
Cultura Professor Francisco Portugal Neves,
pessoalmente, ou pelo correio no seguinte endereço: Concurso Estudantil de Contos
– a/c Casa da Cultura - Praça José Bechara Raphael s/n – Centro –
Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 4º - No caso de entrega pessoal, a
Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e
assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a
data de postagem.
ART. III – Os contos concorrentes
deverão ser entregues no período de 09/05 a 09/09/2016
–O original do conto concorrente deverá ser digitado em três vias, em papel A4, espaço
duplo, com o respectivo título e assinado
apenas com o pseudônimo do autor (NÃO DEVERÁ CONSTAR no original o nome verdadeiro do autor, nem a escola em
que estuda). As três vias deverão ser colocadas dentro de um envelope tamanho
ofício, endereçado da seguinte forma: Concurso Estudantil de Contos – a/c Casa da Cultura - Praça José Bechara Raphael s/n – Centro –
Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 1º -
Dentro do mesmo envelope, deverá ser colocado outro envelope, tipo
carta, lacrado, contendo na parte externa apenas o título do conto e o pseudônimo do
autor (igual ao usado para assinar o conto). No seu interior, deverá ser colocada outra
folha de papel ofício contendo:
a a
identificação do autor (nome verdadeiro completo, endereço, CEP, telefone,
e-mail), idade do autor, a escola em que estuda, a série em que está matriculado,
o título da obra e o pseudônimo (igual ao informado na parte externa do
envelope tipo carta)
ART. IV – O envelope ofício contendo o
conto concorrente e o envelope tipo
carta deverá ser entregue no prazo de 10/05/2016 a 09/09/2016, diretamente na
Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves, ou pelo correio, conforme
especificado no artigo X acima.
§ 1º - No caso de entrega pessoal, a
Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e
assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a
data de postagem.
ART. V – O concurso terá sua
culminância em 21/10/2016, quando haverá a entrega dos prêmios aos vencedores.
ART. VI – Para a realização do referido
Concurso a Associação Pró-Cultura firmará acordo com a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura para facilitar a divulgação do Concurso entre
alunos e professores.
ART. VII – Poderá concorrer qualquer
aluno residente em Santa Maria Madalena e
regularmente matriculado em escolas públicas ou privadas dos níveis de
ensino fundamental (segundo segmento),
médio e superior.
§ 1º - No caso de aluno do nível superior, temporariamente residente em outro município para a realização do referido curso superior, bastará comprovar a residência da família em Santa Maria Madalena.
ART. VIII - O conto deverá ser inédito, em prosa,
com tema livre, desde que se trate de
ficção, não cabendo referência direta a pessoas reais, vivas ou mortas, de
maneira ofensiva, de forma a difamar, denegrir, injuriar, caluniar ou usar de
sarcasmo.
ART. IX – Cada aluno inscrito só poderá
concorrer com um trabalho.
ART. X – O professor orientador poderá
concorrer com mais de um aluno inscrito.
ART. XI – Os concorrentes serão divididos
por categoria, segundo sua escolaridade, a saber:
1 – Categoria A – Alunos matriculados
no Segundo Segmento do Ensino Fundamental.
2 – Categoria B – Alunos matriculados
no Ensino Médio.
3 – Categoria C – Alunos matriculados
no Ensino Superior.
ART. XII – As inscrições que não
atenderem todas as especificações dos artigos acima serão automaticamente
desclassificadas.
ART. XIII –
O julgamento dos contos concorrentes será feito por comissão escolhida pela Associação
Pró-Cultura, que analisará o conteúdo, a correção do texto, a criatividade e a originalidade.
ART. XIV – A comissão julgadora será
formada por sete membros, que só
receberão para julgamento o texto concorrente e as informações relativas ao
pseudônimo do autor, a idade e a série escolar em que o autor está matriculado.
Os nomes reais dos autores só serão revelados por ocasião do anúncio dos
vencedores.
ART. XV – Dependendo da quantidade de
inscrições recebidas, e a critério da diretoria da Pró-Cultura, o julgamento
poderá ser dividido em duas etapas, sendo a primeira para escolha dos
finalistas de cada categoria; e a segunda para escolha dos vencedores.
ART. XVI – Todos os concorrentes
receberão certificado de participação expedido pela Associação Pró-Cultura de
Santa Maria Madalena.
ART. XVII – Será escolhido um vencedor
para cada categoria do Concurso.
ART. XVIII – O vencedor de cada
categoria receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e o professor orientador do vencedor
receberá o valor de R$ 500,00.
§ 1º - Além do prêmio em dinheiro os
vencedores, assim como seus respectivos professores orientadores, receberão
certificado comprovando o resultado no Concurso.
§ 2º - A Associação Pró-Cultura
prestará orientação e apoio aos autores vencedores para que seus textos sejam
registrados na Biblioteca Nacional.
ART. XIX – Ao se inscreverem, os alunos/autores
automaticamente autorizam a Associação Pró-Cultura a publicar no seu blog o
conto no todo ou em partes, assim como em volume impresso, desde que cite a
autoria. Em caso de que venha a ser decidida, pela Associação Pró-Cultura, a
comercialização da publicação, serão preservados os direitos autorais dos
autores.
ART. XX – O disposto no artigo
XVIII não representa obrigação ou
compromisso da Associação Pró-Cultura com a publicação e/ou comercialização das
obras vencedoras, no todo ou em parte.
ART. XXI – Os casos omissos neste
Regulamento serão decididos pela Diretoria da Pró-Cultura, que poderá para isso
se fazer assessorar por profissionais convidados.
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